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quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA!! UMA ADVERTÊNCIA AOS MILITARES DO PARÁ AO FALAREM OU CITAREM ALGO SOBRE AUTORIDADES PÚBLICAS!!

NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA!! UMA ADVERTÊNCIA AOS MILITARES DO PARÁ AO FALAREM OU CITAREM ALGO SOBRE AUTORIDADES PÚBLICAS!!

Em 19 fevereiro 2023, foi feita uma recomendação bem detalhada emitida pelo Ministério Público do Estado do Pará para os comandos militares locais, e, deixa bem claro que a entidade enxerga os comentários de militares sobre autoridades da república como possível motivo de punição para os autores. O documento diz que “macular a imagem ou a honra” de autoridades  se configura como crime militar,  e contravenção disciplinar ou até crime comum.

Segundo o próprio MP, “as recomendações foram expedidas em decorrência de notícias veiculadas na mídia nacional e em redes sociais de que policiais militares da ativa de algumas unidades da federação estariam difundindo mensagens de caráter político a fim de macular a imagem de integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

integra da MP


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por meio da Comissão Permanente de Gerenciamento de Crise do Ministério Público do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 127 e 129, inciso II da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei Federal nº 8.625/93 e artigo 55, parágrafo único, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 057/06 e;

CONSIDERANDO o dever do Ministério Público, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme previsto no artigo 127, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o artigo 129, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil que incumbe ao Ministério Público o Controle Externo da Atividade Policial, compreendido neste contexto a atividade do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Pará;

CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução 164/17 do CNMP, a qual preconiza que a recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público, objetivando persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o caráter preventivo das medidas expostas na recomendação em tela a serem implementadas pelo Comando da Polícia Militar do Estado do Pará, objetivando a salvaguarda de interesses, direitos e bens tutelados pelo Ministério Público, conforme dispõe o art. 4º da Resolução 164/17 do CNMP;

CONSIDERANDO o art. 55 do Código de Processo Penal Militar tendo em atenção especial o resguardo das normas de hierarquia e disciplina como base das organizações das forças armadas, estendida as forças auxiliares;

CONSIDERANDO a portaria nº 0032/2023-PGJ MPPA o qual constitui a Comissão Permanente de Gerenciamento de Crises do Ministério Público do Estado do Pará, bem

 

como levando em consideração o art. 2º da Portaria nº 0035/2023-PGJ/MPPA o qual reconhece que o estado de crise que enseja a atenção da Comissão Permanente em tela decorre dos atos criminosos ocorridos em Brasília –DF em 08 de janeiro de 2023 quando da invasão às sedes dos Poderes da República;

CONSIDERANDO notícias veiculadas na mídia nacional e em redes sociais de que policias militares da ativa de algumas unidades da federação estão difundidos mensagens de caráter político a fim de macular a imagem de integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

CONSIDERANDO o § 6º do art. 144 da Constituição Federal que concebe as policiais militares e corpo de bombeiros como forças auxiliares e reserva do Exército organizadas como base na hierarquia e disciplina sendo vedado aos seus integrantes da ativa manifestações de caráter políticos os quais constituem, em tese, infrações penais de natureza militar e comum;

RECOMENDA A VOSSA EXCELENCIA:

  1. Que seja publicado em Boletim Geral da Polícia Militar ato normativo esclarecendo aos integrantes da ativa que se abstenham em proferir comentários de caráter político ou que venham porventura a macular a imagem ou a honra de integrantes dos poderes constituídos da republica em órgãos de imprensa, redes sociais e aplicativos de mensagens,
  2. Que seja esclarecido a todo efetivo da Polícia Militar que os referidos comentários, em tese, configuram crimes contra a autoridade ou disciplina militar previstos no título II, livro I do Código Penal Militar ou crime comum;
  3. Que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resposta por escrito a esta recomendação, em conformidade com o art. 55, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 057/06 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará) c/c art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);

Belém/PA, 19 de janeiro de 2023.


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