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domingo, 16 de agosto de 2020

 

Centro de Instrução de Operações no Pantanal promove estágios técnico e tático da embarcação Guardian

Cáceres (MT) – Entre os dias 27 de julho e 7 de agosto, militares do Comando de Fronteira Jauru / 66° Batalhão de Infantaria Motorizado - "Batalhão General José Miguel Lanza" estiveram na Guarnição de Corumbá (MS), onde participaram do Estágio Técnico de Navegação e Manutenção da Embarcação de Combate Guardian 25 e do Estágio Tático de Guarnição de Combate no Emprego da Embarcação de Combate Guardian 25, no Centro de Instrução de Operações no Pantanal,.

O Estágio Técnico de Navegação e Manutenção da Embarcação de Combate Guardian 25 foi realizado entre os dias 27 e 31 de julho e teve a participação de 4 militares, sendo um oficial e 3 praças. Durante a atividade, foram abordadas técnicas de pilotagem e de manutenção da embarcação.

Já o Estágio Tático de Guarnição de Combate no Emprego da Embarcação de Combate Guardian-25 ocorreu entre os dias 3 e 7 de agosto, com a participação de 5 militares, sendo um oficial, o mesmo que realizou o estágio anterior, e 4 praças. Nessa atividade, foram abordadas técnicas de comando e pilotagem para essa embarcação.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

SUBMARINO "RIACHUELO" REALIZA PROVAS DE MAR

SUBMARINO S40 "RIACHUELO" 



No dia 12 de agosto, mais um marco importante foi cumprido no âmbito do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB), quando o Submarino “Riachuelo” (S 40) realizou com êxito os testes previstos para o sistema de propulsão na superfície, em prosseguimento ao extenso programa de provas de aceitação no mar. Além dessas verificações, também foram testados satisfatoriamente o sistema de governo (lemes horizontais e vertical) e sistemas de navegação, cujos resultados habilitarão o prosseguimento das referidas provas com elevado grau de segurança da plataforma.

 
Durante a fase em questão, os exercícios preconizados foram integralmente cumpridos, tendo o “Riachuelo” percorrido 8 milhas náuticas na superfície, em área marítima situada no interior da Baía de Sepetiba, no litoral sul do Rio de Janeiro.


FONTE: PAGINA DA MARINHA DO BRASIL

sábado, 1 de agosto de 2020

MARINHA REALIZA DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS A COMUNIDADES CARENTES EM BELÉM

Centro de Hidrografia e Navegação do Norte realiza doação de cestas básicas a comunidades carentes em Belém

O Centro de Hidrografia e Navegação do Norte (CHN-4) doou, no dia 27 de julho, cestas básicas para 30 famílias em situação de vulnerabilidade social, no bairro do Guamá, em Belém-PA.
 
Com apoio da comunidade católica “São Pedro e São Paulo”, as famílias foram cadastradas e a distribuição foi realizada no salão da paróquia, seguindo todos os protocolos de segurança.
 
Maria das Dores Pantoja foi uma das pessoas beneficiadas e agradeceu pela ação.  “Minha família não sabia o que ia comer no mês que está chegando, mas agora estou sossegada”.
 
A iniciativa do CHN-4 integra a campanha realizada pelo Comando do 4° Distrito Naval que tem como objetivo ajudar pessoas e instituições que foram afetadas pelo novo coronavírus. As doações ocorreram durante o mês de junho e contou com apoio dos navios subordinados ao CHN-4, além da de militares e dependentes.

FONTE: PAGINA DA MB (MARINHA DO BRASIL)

BATALHÃO DE SELVA APOIA O COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS NA SERRA DOS CARAJÁS, NO PARÁ

52º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA APOIA O COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS NA SERRA DOS CARAJÁS, NO PARÁ


Desde o dia 29 de julho, sob a coordenação da 23ª Brigada de Infantaria de Selva (23ª Bda Inf Sl), o 52º Batalhão de Infantaria de Selva (52º BIS), no contexto da Operação Verde Brasil 2 e em apoio à mineradora VALE e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), realizou um deslocamento para a porção sul da Serra dos Carajás (PA),  com a finalidade de combater focos de incêndio na área.

Até o presente momento, um pelotão está sendo empregado diariamente no combate às queimadas e no controle dos danos ambientais da região. O 52º BIS atende à solicitação do Comando Conjunto Norte, que é responsável pelas atividades de proteção ambiental no âmbito da operação.


Fonte: 52º BIS
PAGINA DO EB (EXERCITO BRASILEIRO)


PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO DE AERONAVES E99 DA FAB

aeronave radar da FAB é entregue à Embraer para ser modernizada


A Força Aérea Brasileira (FAB) entregou aeronave E-99 para a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer), responsável pelo processo de modernização do avião radar 
da FAB. A aeronave foi preparada pela Logística do Comando da Aeronáutica (COMAER) para ser transferida do Esquadrão Guardião, 2°/6° GAV, sediado na Ala 2, na cidade de Anápolis (GO), para as instalações da empresa contratada em Gavião Peixoto (SP).
Essa é mais uma etapa do projeto desenvolvido sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate (COPAC).
Durante o processo de modernização, serão atualizados o sistema de missão e outros subsistemas relacionados, ampliando as capacidades da aeronave, que atualmente é empregada em operações de controle e defesa do espaço aéreo brasileiro.
Ao todo, cinco aeronaves vão passar pelo mesmo processo, que promoverá o desenvolvimento e a integração plena dos sistemas até 2022.

O E-99 é capaz de fornecer dados de inteligência precisos, em tempo real, sobre aeronaves voando à baixa altitude. Quando os pilotos de caça recebem as suas ordens e partem para as missões de interceptação, as aeronaves E-99 já monitoram o espaço aéreo da região, visualizando toda a área de operação. Qualquer pequeno avião operando sem o conhecimento dos órgãos de controle é monitorado e identificado pelo E-99. A tripulação é habilitada a fazer o controle das aeronaves interceptadoras, conduzindo-as até os tráfegos desconhecidos.

E-99

O avião, cuja característica marcante é a antena radar existente na sua parte superior, é capaz de detectar alvos aéreos e transmitir essas informações para os centros de controle em terra. Essas aeronaves foram desenvolvidas a partir do jato de transporte regional Embraer-145.

Os E-99 entraram em operação na FAB em 2002, como parte das aquisições destinadas a compor o Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM). Seu radar permite que cumpra missões de alarme aéreo antecipado, incluindo o controle de voos de aeronaves de caça em voos de defesa aérea, coordenação de operações de busca e salvamento e vigilância de fronteiras. Seus sensores, agora em fase de modernização, constituirão o sistema mais avançado e de menor custo para o emprego em missões de controle e alarme em voo.

Além disso, as aeronaves E-99 têm a capacidade de complementar os sinais dos radares de solo, servindo também como uma reserva de visualização-radar ou de comunicações para o tráfego civil.





Fotos: André Hansen de Oliveira
FONTE:  PAGINA  FAB (FORÇA AÉREA BRASILEIRA)

segunda-feira, 29 de junho de 2020

FORÇAS ARMADAS - MILITAR PODE RECEBER ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ACUMULADO COM O DE DISPONIBILDADE.

  

  Vitória! MILITAR pode receber adicional por TEMPO DE SERVIÇO acumulado com DISPONIBILIDADE, diz outra decisão na justiça de Minas Gerais


Retiraram o adicional “sem justificativa plausível“, disse a juíza FEDERAL CARLA DUMONT OLIVEIRA DE CARVALHO, da Seção Judiciária de Minas Gerais. ” a tendência é que ambas (sentenças) sejam mantidas pelo Poder Judiciário” diz advogado.

a reestruturação da carreira dos militares das Forças Armadas introduzida por meio da Lei nº 13.954/19, que cria o adicional de compensação de disponibilidade introduziu uma regra de transição, que retira dos militares, o legítimo direito ao recebimento do adicional de tempo de serviço, sem justificativa plausível … Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da parte autora cumular o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar com o Adicional de Tempo de Serviço adquirido á época da MP 2.215-10/01, condenando a Ré a reembolsar os atrasados de Adicional de Tempo de Serviço ao Autor, desde quando foi suprimido de seu contracheque até sua reinclusão em folha de pagamento. O valor dos atrasados deve ser calculado com incidência de juros e de correção“.

Além da batalha política no CONGRESSO nacional, que parece estar se intensificando, chegando a haver ameaças de SENADORES de levar a tropa pra frente do Palácio do Planalto, os militares das Forças Armadas que se sentem prejudicados pela “cassação” da gratificação por tempo de serviço tem colecionado seguidas vitórias na justiça.
Abaixo um trecho da vitória alcançada nessa sexta-feira (PROCESSO: 1019182-35.2020.4.01.3800) pelo advogado DIÓGENES GOMES VIEIRA.
O advogado, que é autor dos livros MANUAL PRATICO DO MILITAR, ESTATUTO DOS MILITARES INTERPRETADO E DO CONCURSOS PUBLICOS MILITARES disse em sua inicial que seus clientes possuem o “direito adquirido ao recebimento do adicional por tempo de serviço desde o ano de 2001, logo, lei posterior não tem o poder de cassar esse direito e, ainda, não existe nenhum fundamento jurídico razoável que impeça a acumulação do adicional por tempo de serviço com o adicional de compensação por disponibilidade militar, haja vista possuírem naturezas jurídicas distintas, conforme está devidamente demonstrado na fundamentação jurídica da presente inicial.”
Diógenes declarou para a Revista Sociedade Militar que o § 1º do art. 8º da Lei nº 13.954/2019 é inconstitucional pelo fato de ferir o direito adquirido do militar ao adicional de tempo de serviço, mas que deve haver recurso. Disse que as 2 (duas) sentenças favoráveis (RJ e MG) ainda não são definitivas, posto que a União Federal tem a possibilidade de recorrer para as Turmas Recursais, todavia, a tendência é que ambas sejam mantidas pelo Poder Judiciário em virtude de que está muito claro que é possível a acumulação.

 O jurista, que é ex-militar, tem um site na internet, por onde presta informações sobre seus livros, ações e disponibiliza até a petição inicial, que já se mostrou vitoriosa > https://www.advogadocausasmilitares.com.br/ ou “ZAP” 61-99800-5309.

FONTE: AUTORIZADO PELO PRÓPRIO ADVOGADO EM LIDE

domingo, 21 de junho de 2020

ATLETAS GANHAM COM NOVA MP - BOLÃO BEM DIVIDIDO



 BOLO BEM DIVIDIDO AOS ATLETAS


O governo federal alterou a MP 984/2020, onde trata-se da lei Pelé que legalizava o monopólio das transmissões de partidas de futebol pelas emissoras de TV no Brasil.

vejam a sutileza na época a Presidenta Dilma criou a no artigo 42 da lei 9.615/84, para garantir direitos exclusos, na Lei foi acrescentado o seguinte:

Art. 42. Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.

§ 1º Salvo convenção coletiva de trabalho em contrario, 5% (cinco por cento)
da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos SINDICATOS de atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculos, como parcela de natureza civil.      

O presidente fez uma pequena alteração nessa lei que beneficiava "outros," e não os atletas. A lei ficou assim:

Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Art. 42. Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 984, de 2020)
§ 1º Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo de que trata o caput, 5% (cinco por cento) da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, como pagamento de natureza civil, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Medida Provisória nº 984, de 2020)
§ 1o-A. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)
 
NÃO PRECISA PASSAR POR SINDICATOS PARA CHEGAR NAS MÃOS DOS JOGADORES.
 
Mais uma vitória dos jogadores brasileiros Brasileiro.
 
Fonte: Google. Jornal da Cidade.